10/11/2009
ALÉM DO CARBONO: NOVA LEI PREVÊ CRÉDITOS PARA REDUÇÃO DAS EMISSÕES DE OUTROS POLUENTES

A preocupação das autoridades ambientais com a elevação dos níveis de ozônio na troposfera, um dos principais responsáveis pelo efeito estufa e aquecimento global, levou a mudanças na legislação em 2007 e novas regras para emissão de licenças ambientais.

"Muitos empresários desconhecem que, além do gás carbônico, as empresas podem receber créditos pela redução da emissão de outros poluentes, seja material particulado, sejam ainda os compostos voláteis e óxidos de nitrogênio, chamados precursores do ozônio", assinala Eduardo San Martin, diretor de Meio Ambiente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).

Os novos dispositivos introduzidos pelo Decreto Estadual n°. 52.469/07 estão entre os temas que serão debatidos por técnicos da Cetesb em workshop nesta quarta-feira (11), na sede do Ciesp, em São Paulo, e nas 42 Diretorias Regionais da entidade, com transmissão ao vivo pela TV Interativa.

"O direito aos créditos, nesses casos, é desconhecido não só pelas pequenas, como também por grande parte das médias e grandes empresas", observa San Martin, um dos mentores da série de workshops que serão realizados em parceria com o órgão ambiental.

Antes do decreto, havia restrição à instalação de novos empreendimentos de qualquer porte em áreas já saturadas por poluição atmosférica. Segundo o diretor do Ciesp, com a nova lei, uma fonte industrial poderá se instalar em uma região saturada, desde que outra empresa reduza na mesma área o tanto que a nova fonte vai adicionar.

Período de adaptação - Os mecanismos estão dispostos nas regras transitórias, com vigência até 2012, explica Carlos Eduardo Komatsu, gerente do Departamento de Qualidade Ambiental da Cetesb. "Para precursores de Ozônio, as compensações podem ser feitas independentemente da região. Isto é, uma indústria de Ribeirão Preto, por exemplo, poderá contabilizar como créditos as reduções feitas na Região Metropolitana de São Paulo", diz o especialista.

No caso de material particulado, as compensações alcançam apenas os municípios limítrofes. Uma empresa em Santo André pode ser compensada pelas reduções feitas na cidade vizinha de Diadema, São Bernardo ou São Caetano, por exemplo.

Komatsu lembra, ainda, que as empresas que aplicaram recursos em novas tecnologias de gestão ambiental entre abril de 2003 e abril de 2006 podem ter os investimentos revertidos em crédito, "desde que isso esteja devidamente documentado". "Além disso, quaisquer medidas de investimento em transporte público que, comprovadamente, tenham levado a reduções de emissão, também podem ser revertidas", acrescenta.

Licenciamento - Já as ampliações em empreendimentos localizados em regiões saturadas ou em vias de saturação poderão ser dispensadas do critério de compensação de emissões, desde que adotem tecnologias mais eficazes para redução de emissões.

No 2° workshop Ciesp-Cetesb, aberto a todas as empresas, associadas ou não, com transmissão da TV Interativa do Ciesp, o tema será aprofundado por especialistas da Companhia, que vão analisar as diferentes categorias de licenciamento e implicações com os tipos de fontes poluidoras, padrões de emissão de efluentes e o atendimento às exigências da legislação estadual e da Resolução Conama. Também estarão em foco as autorizações relacionadas com a legislação florestal e legislações com aplicação em regiões específicas.

Serviço:
Workshop Licenciamento Ambiental
Data e horário: 11 de novembro, das 14h às 17h (gratuito)
Local: Ciesp - Sede - Avenida Paulista, 1313 - São Paulo/SP

Com transmissão para as unidades do Ciesp em Americana, Araçatuba, Araquarara, Bragança Paulista, Botucatu, Bauru, Cubatão, Campinas, Cotia, Franca, Guarulhos, Jacareí, Jaú, Jundiaí, Limeira, Matão, Mogi das Cruzes, Marília, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Rio Claro, Ribeirão Preto, São Carlos, Sertãozinho, Santos, Santa Bárbara do Oeste, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Sorocaba, São José dos Campos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto e Taubaté.

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